Legislação

Decreto 4.780, de 15/07/2003

Art. 12

Capítulo III - DA INCLUSÃO DE PESSOAL NA RESERVA DA MARINHA (Ir para)

  • Inclusão de Praça na Reserva Não Remunerada como Reservista de 1ª Categoria
Art. 12

- A inclusão de Praça na RNR, como Praça RM2, reservista de 1ª Categoria, decorrerá do ato de licenciamento do SAM, a pedido ou [ex officio], exceto o licenciamento [ex officio] a bem da disciplina, das Praças:

I - de carreira;

II - incorporadas para prestar o SM, que já tenham completado com aproveitamento o tempo do SMI; e

III - incorporadas como Praças Especiais, que concluíram com aproveitamento um ano do ciclo escolar nas matérias referentes à instrução militar-naval.

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