Legislação

Decreto 4.780, de 15/07/2003

Art. 10

Capítulo III - DA INCLUSÃO DE PESSOAL NA RESERVA DA MARINHA (Ir para)

  • Inclusão de Militar na Reserva Remunerada
Art. 10

- A inclusão de militar na RRm decorrerá dos atos de transferência para a RRm ou de seu retorno à RRm após incorporação decorrente de convocação ou designação posterior para o SAM.

§ 1º - O militar transferido para a RRm será incluído na reserva do Corpo ou Quadro de carreira a que pertencia na ativa, no posto ou na graduação em que se encontrar.

§ 2º - Poderá ser incluído na RRm, como RM1, o militar reformado por incapacidade definitiva que for julgado apto em inspeção de saúde em grau de recurso ou de revisão, na forma estabelecida no Estatuto dos Militares e neste Regulamento.

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