Decreto 4.772, de 02/07/2003
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.696, de 2/07/2003, art. 19. DECRETA:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.696, de 2/07/2003, art. 19. DECRETA: