Legislação

Decreto 4.740, de 13/06/2003

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.859, de 19/11/2021). Servidor público. Administrativo. Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e dá outras providências.

@NOTAFONTE = Atualizado até:

Decreto 10.859, de 19/11/2021 (Revogação total)
Decreto 8.952, de 09/01/2017, art. 4º (Anexo II)
Decreto 7.799, de 12/09/2012, art. 2º (Anexo II)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - do IBGE para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: sete DAS 101.4; quarenta e seis DAS 101.2; três DAS 102.2; e

II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o IBGE: sete DAS 101.1; cinco DAS 102.4; um DAS 102.3; e um DAS 102.1.

Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Presidente do IBGE fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º - O regimento interno do IBGE será aprovado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Ficam revogados os Decs. 3.272, de 03/12/99, e 3.733, de 18/01/2001.

Brasília, 13/06/2003. Luiz Inácio Lula da Silva

ANEXO I

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE

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