Legislação

Decreto 4.655, de 27/03/2003

Art. 18

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 18

- Ao Departamento de Articulação com Organismos Internacionais compete:

I - articular as relações com organismos internacionais de financiamento e fomento, buscando fontes alternativas de recursos para o desenvolvimento de políticas sociais;

II - articular acordos de cooperação técnica com organismos internacionais, de modo a promover o intercâmbio de experiências, a capacitação técnica e o aprimoramento dos mecanismos de formulação, participação social e avaliação das políticas sociais;

III - promover e coordenar a inserção do Ministério nos fóruns internacionais de discussão das questões sociais;

IV - identificar oportunidades de integração de ações e programas desenvolvidos pelo Ministério e por organismos internacionais; e

V - apoiar tecnicamente o Ministério nas atividades referentes à celebração de acordos de cooperação técnica e financeira internacionais.

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