Legislação

Decreto 4.655, de 27/03/2003

Art. 14

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 14

- Ao Departamento de Desenvolvimento de Informações e Dados Sociais compete:

I - desenvolver e atualizar o cadastro único de transferência de renda do Governo federal;

II - desenvolver mecanismos descentralizados de atualização do cadastro;

III - disponibilizar o Cadastro Único para todos os programas sociais dos governos federal, estaduais e municipais;

IV - desenvolver novas tecnologias de focalização para programas sociais;

V - realizar o mapeamento e o cadastramento de todas as fontes de dados sociais, disseminando a informação para a sociedade brasileira e a comunidade internacional;

VI - implementar, manter e disponibilizar o cadastro único para os programas sociais dos governos federal, estaduais e municipais; e

VII - realizar o levantamento de dados sociais para o terceiro setor e governos locais.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total