Legislação

Decreto 4.559, de 30/12/2002

Art. 50

Capítulo X - DO EXERCÍCIO SOCIAL E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS (Ir para)

Art. 50

- Prescreve em três anos a pretensão contida na ação que tenha por objeto pleitear judicialmente o pagamento de dividendos, os quais, não reclamados oportunamente, reverterão em benefício da ELETROBRÁS.

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