Legislação

Decreto 4.552, de 27/12/2002

Art.

Trabalhista. Administrativo. Aprova o Regulamento da Inspeção do Trabalho.

Atualizada(o) até:

Decreto 4.870/2003 (arts. 2º, II, 6º, 8º, § 2º e 18, XV, XXIII, §§ 1º e 2º)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, e considerando o disposto no art. 21, XXIV, ambos da Constituição, na Lei 10.593, de 06/12/2002, e na Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho, aprovada pelo Decreto Legislativo 24, de 29/05/56, promulgada pelo Decreto 41.721, de 25/06/57, e revigorada pelo Decreto 95.461, de 11/12/87, bem como o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43, decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total