Decreto 4.545, de 26/12/2002
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Complementar 105, de 10/01/2001, decreta:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Complementar 105, de 10/01/2001, decreta: