IPI - Regulamento
- Prova de Internamento de Produtos
- O disposto nos arts. 76 a 78 aplica-se igualmente às remessas para a Amazônia Ocidental, efetuadas por intermédio da ZFM ou de seus entrepostos (Decreto-lei 356/1968, art. 1º).
- O disposto nos arts. 76 a 78 aplica-se igualmente às remessas para a Amazônia Ocidental, efetuadas por intermédio da ZFM ou de seus entrepostos (Decreto-lei 356/1968, art. 1º).