IPI - Regulamento
- Tabela de Incidência
- As Seções, os Capítulos, as posições e os códigos citados neste Regulamento são os constantes da TIPI.
Artigo com redação dada pelo Decreto 4.859, de 14/10/2003.
Redação anterior: [Art. 522 - As Seções, os Capítulos, as posições e os códigos citados neste Regulamento são os constantes da TIPI, aprovada pelo Decreto 4.070, de 28/12/2001.]