IPI - Regulamento

Art. 374
ARTIGO REVOGADO.
  • Guarda, Exibição e Retirada
Art. 374

- Sem prévia autorização do Fisco Estadual, os livros não poderão ser retirados do estabelecimento, salvo para serem levados à repartição fiscal.

Parágrafo único - Presume-se retirado do estabelecimento o livro que não for exibido ao Fisco, quando solicitado.