IPI - Regulamento

Art. 358
ARTIGO REVOGADO.
Art. 358

- Nas notas fiscais relativas às saídas previstas no art. 44 e inciso IV do art. 45 deverá constar a expressão a que se refere o inciso III do art. 341, vedado o destaque do imposto, nas referidas notas ( Medida Provisória 66/2002, art. 31, § 6º)