IPI - Regulamento

Art. 316
ARTIGO REVOGADO.
  • Regimes Especiais
Art. 316

- O Secretário da Receita Federal poderá autorizar a adoção de regimes especiais para a emissão e escrituração de documentos e livros fiscais, emitidos por processo manual, mecânico ou por sistema de processamento eletrônico de dados.