IPI - Regulamento

Art. 309
ARTIGO REVOGADO.
  • Saída para Demonstração
Art. 309

- Na saída dos produtos destinados a vitrinas isoladas, desfiles e outras demonstrações públicas, será destacado, na respectiva nota fiscal, o imposto, atendido ao que dispõe o inciso I do art. 136 deste Regulamento.