IPI - Regulamento

Art. 157
ARTIGO REVOGADO.
Art. 157

- Os conceitos de embalagem rígida e maço referidos no art. 154 poderão ser estabelecidos pelo Poder Executivo.

Parágrafo único - Os fabricantes procederão ao enquadramento de suas marcas nas classes e fixarão os preços de venda dessas classes, obedecendo ao disposto no 153.