Legislação

Decreto 4.543, de 26/12/2002

Art. 585

Livro V - DO CONTROLE ADUANEIRO DE MERCADORIAS (Ir para)

Título II - DAS NORMAS ESPECIAIS (Ir para)

Capítulo III - DA AVARIA, DO EXTRAVIO E DO ACRÉSCIMO (Ir para)
Seção II - DA VISTORIA ADUANEIRA (Ir para)
Art. 585

- O volume cuja abertura, pela natureza do conteúdo, dependa da presença de outra autoridade pública, somente será vistoriado com o atendimento dessa formalidade.

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