Decreto 4.543, de 26/12/2002

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 6.759, de 05/02/2009). Tributário. Aduana. Regulamento aduaneiro. Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 6.622, de 29/10/2008 (art. 375).
Decreto 6.454, de 12/05/2008 (art. 445)
Decreto 6.419, de 01/04/2008 (art. 328, I, «c»).
Decreto 5.887, de 06/09/2006 (arts. 313, §§ 5º e 6º e 374, parágrafo único).
Decreto 5.431, de 22/04/2005 (art. 155, III).
Decreto 5.268, de 09/11/2004 (art. 172).
Decreto 5.138, de 12/04/2004 (art. 328, I).
Decreto 4.765, de 24/06/2003 (arts.11, 13, 17, 19, 26, 32, 62, 73, 75, 77, 83, 105, 111, 112, 135, 139, 145, 149, 172, 172, parágrafo único, 201, 210, 216, 231, 233, 239, 247, 250, § 4º, parágrafo único, 251, 252, 258, § 4º, 261, 284, 292, 309, 319, § 9º, 336, 366, 369, 388, 392, 405, 425, 426, 426, IV, 505, 515, 521, 535, 545, 546, 547, 548, 549, 551, 592, 603, 604, 617, 618, 624, 626, 628, 631, 636, 637, 638, 646, 647, 655, 668, 671, 685, 686, 687, 688, 689, 690, 693, 695, 702, 712, 713, 716, 726, 727, 728). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 6.759, de 05/02/2009]. Aduana. Regulamento aduaneiro. Importação. Exportação.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da CF/88, Decreta: