Legislação

Decreto 4.543, de 26/12/2002

Art. 174

Livro II - DOS IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO E DE EXPORTAÇÃO (Ir para)

Título I - DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO (Ir para)

Capítulo VIII - DAS ISENÇÕES E DAS REDUÇÕES DO IMPOSTO (Ir para)
Seção VI - DOS TERMOS, LIMITES E CONDIÇÕES (Ir para)
Subseção XV - DOS BENS IMPORTADOS PELAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO (Ir para)
Art. 174

- A isenção do imposto na importação de bens destinados às áreas de livre comércio observará o disposto nos arts. 472 a 481.

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