Legislação

Decreto 4.543, de 26/12/2002

Art. 10

Livro I - DA JURISDIÇÃO ADUANEIRA E DO CONTROLE ADUANEIRO DE VEÍCULOS (Ir para)

Título I - DA JURISDIÇÃO ADUANEIRA (Ir para)

Capítulo III - DOS RECINTOS ALFANDEGADOS (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 10

- A Secretaria da Receita Federal poderá editar ato complementar à implementação do disposto neste Capítulo.

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