Decreto 4.377, de 13/09/2002
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VIII, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo 93, de 14/11/83, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, assinada pela República Federativa do Brasil, em Nova York, no dia 31 de março de 1981, com reservas aos seus artigos 15, parágrafo 4º, e 16, parágrafo 1º, alíneas (a), (c), (g) e (h);
Considerando que, pelo Decreto Legislativo 26, de 22/06/94, o Congresso Nacional revogou o citado Decreto Legislativo 93, aprovando a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, inclusive os citados artigos 15, parágrafo 4º, e 16, parágrafo 1º , alíneas (a), (c), (g) e (h);
Considerando que o Brasil retirou as mencionadas reservas em 20 de dezembro de 1994;
Considerando que a Convenção entrou em vigor, para o Brasil, em 02/03/84, com a reserva facultada em seu art. 29, parágrafo 2; decreta: