Legislação

Decreto 4.136, de 20/02/2002

Art.

Meio ambiente. Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às infrações às regras de prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, prevista na Lei 9.966, de 28/04/2000, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.127, de 22/10/2013, art. 31 (arts. 14-A, 14-B e 14-C)
Lei 9.966/2000 (Meio ambiente. Poluição de águas)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.605, de 12/02/98, e na Lei 9.966, de 28/04/2000, Decreta:

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