Legislação

Decreto 4.130, de 13/02/2002

Art. 35

Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Seção II - DAS RECEITAS E DO ORÇAMENTO (Ir para)

Art. 35

- A prestação de contas anual da administração da ANTT, depois de aprovada pela Diretoria, será submetida ao Ministro de Estado dos Transportes, para remessa ao Tribunal de Contas da União - TCU, observados os prazos previstos em legislação específica.

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