Decreto 4.122, de 13/02/2002

Art. 0
Administrativo. Servidor público. Aprova o Regulamento e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 12.104, de 08/07/2024, art. 3º (Anexo II. Vigência em 07/08/2024. Veja Decreto 12.104/2024, art. 9º).
Decreto 11.284, de 13/12/2022, art. 1º, 2º (art. 6º e Anexo II. Vigência em 14/12/2022).
Decreto 9.000, de 08/03/2017 (Anexo II. Vigência em 28/03/2017).
Decreto 7.863, de 08/12/2012, art. 1º (art. 6º, § 6º). @EMESHORT = Aprova o Regulamento e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Lei 10.233, de 05/06/2001 (ispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes). @NOTAREF_END = @FIM =

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.233, de 05/06/2001, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º - O regimento interno da ANTAQ será aprovado pela Diretoria e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de até noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/02/2002. Fernando Henrique Cardoso

@CEN = ANEXO I

@CEN = REGULAMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ

@FIM =

@FIM =

Lei 10.233, de 05/06/2001 (ispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes)