Legislação

Decreto 4.115, de 06/02/2002

Art.

Capítulo I - DA FINALIDADE (Ir para)

Art. 2º

- A Ordem Nacional do Mérito Científico tem por finalidade condecorar personalidades nacionais e estrangeiras que se distinguiram por suas relevantes contribuições prestadas à Ciência, à Tecnologia e à Inovação.

Decreto 8.556, de 11/11/2015, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 2º - A Ordem Nacional do Mérito Científico tem por finalidade premiar personalidades nacionais e estrangeiras que se distinguiram por suas relevantes contribuições prestadas à Ciência e à Tecnologia.]

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