Legislação

Decreto 4.074, de 04/01/2002

Art. 52

Capítulo IV - DA EMBALAGEM, DO FRACIONAMENTO, DA ROTULAGEM E DA PROPAGANDA (Ir para)

Seção II - DA DESTINAÇÃO FINAL DE SOBRAS E DE EMBALAGENS (Ir para)

Art. 52

- A destinação de embalagens vazias e de sobras de agrotóxicos e afins deverá atender às recomendações técnicas apresentadas na bula ou folheto complementar.

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