Legislação

Decreto 4.074, de 04/01/2002

Art. 12-A

Capítulo III - DOS REGISTROS (Ir para)

Seção I - DO REGISTRO DO PRODUTO (Ir para)

Art. 12-A

- Os processos de registro de produtos técnicos equivalentes e de produtos formulados com base em produtos técnicos equivalentes terão tramitação própria.

Artigo acrescentado pelo Decreto 5.981, de 06/12/2006.

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