Legislação

Decreto 4.073, de 03/01/2002

Art. 9º-A

Capítulo I - DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS (Ir para)

Art. 9º-A

- O Presidente do CONARQ encaminhará relatório anual das atividades do CONARQ ao Ministro da Justiça e Segurança Pública.

Decreto 10.148, de 02/12/2019, art. 17 (acrescenta o artigo).
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