Legislação

Decreto 4.073, de 03/01/2002

Art.

Capítulo I - DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS (Ir para)

Art. 9º

- A aprovação do regimento interno do CONARQ, mediante proposta deste, é da competência do Ministro de Estado da Justiça.

Decreto 7.430, de 17/01/2011 (Nova redação ao artigo. Vigência no dia 24/01/2011).

Redação anterior (original): [Art. 9º - A aprovação do regimento interno do CONARQ, mediante proposta deste, é da competência do Chefe da Casa Civil da Presidência da República.]

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