Legislação

Decreto 4.073, de 03/01/2002

Art. 2º-A

Capítulo I - DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS (Ir para)

Art. 2º-A

- Compete ao Arquivo Nacional, quanto à implementação da política nacional de arquivos públicos e privados, no âmbito da administração pública federal:

Decreto 10.148, de 02/12/2019, art. 17 (acrescenta o artigo).

I - celebrar acordos, convênios, parcerias e termos de cooperação com órgãos e entidades públicas e privadas em matéria de interesse mútuo;

II - propor atos normativos ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública relativos ao aprimoramento e à implementação da política nacional de arquivos públicos e privados;

III - fornecer subsídios para o arquivamento de documentos públicos em meio eletrônico, óptico ou equivalente, observado a legislação; e

IV - estabelecer as diretrizes para a preservação e o acesso aos documentos públicos, independentemente de sua forma ou natureza.

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