Legislação

Decreto 3.965, de 10/10/2001

Art.

Capítulo I - DAS GENERALIDADES (Ir para)

Art. 1º

- Ficam instituídos o Serviço de Retransmissão de Televisão (RTV) e o Serviço de Repetição de Televisão (RpTV), ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.

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