Legislação
Decreto 3.964, de 10/10/2001
Art. 6º
Art. 6º
- A gestão dos recursos do FNS observará o Plano Nacional de Saúde e o Plano Plurianual do Ministério da Saúde, nos termos das leis definidoras dos orçamentos anuais, das diretrizes orçamentárias e dos planos plurianuais.
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