Decreto 3.964, de 10/10/2001
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.080, de 19/09/90, na Lei 8.142, de 28/12/90, e na Lei 9.656, de 03/06/98, Decreta: