Decreto 3.964, de 10/10/2001

Art. 0
Seguridade social. Saúde. Administrativo. Dispõe sobre o Fundo Nacional de Saúde e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Fundo Nacional de Saúde

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.080, de 19/09/90, na Lei 8.142, de 28/12/90, e na Lei 9.656, de 03/06/98, Decreta: