Decreto 3.961, de 10/10/2001
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 6.360, de 23/09/76, Decreta:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 6.360, de 23/09/76, Decreta: