Convenção internacional. Designa a Autoridade Central para dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças (
Decreto 3.413/2000), cria o Conselho da Autoridade Central Administrativa Federal contra o Seqüestro Internacional de Crianças e institui o Programa Nacional para Cooperação no Regresso de Crianças e Adolescentes Brasileiros Seqüestrados Internacionalmente.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização:
Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º, CVI (art. 3º. Vigência em 18/01/2020).
@EMESHORT = Convenção internacional. Designa a Autoridade Central para dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças (
Decreto 3.413/2000), cria o Conselho da Autoridade Central Administrativa Federal contra o Seqüestro Internacional de Crianças e institui o Programa Nacional para Cooperação no Regresso de Crianças e Adolescentes Brasileiros Seqüestrados Internacionalmente.
@NOTAREF = Referências:
@ALFJUR = Sequestro. Criança
@NOTAVIDLNK =
Decreto 3.413/2000, art. 1º, e ss (Seqüestro Internacional de Crianças).
@NOTAREF_END =
@FIM =
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, da Constituição, e em conformidade com o Decreto 3.413, de 14/04/2000,
Decreta:
@FIM =