Decreto 3.951, de 04/10/2001

Art. 0
Convenção internacional. Designa a Autoridade Central para dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças ( Decreto 3.413/2000), cria o Conselho da Autoridade Central Administrativa Federal contra o Seqüestro Internacional de Crianças e institui o Programa Nacional para Cooperação no Regresso de Crianças e Adolescentes Brasileiros Seqüestrados Internacionalmente. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º, CVI (art. 3º. Vigência em 18/01/2020). @EMESHORT = Convenção internacional. Designa a Autoridade Central para dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças ( Decreto 3.413/2000), cria o Conselho da Autoridade Central Administrativa Federal contra o Seqüestro Internacional de Crianças e institui o Programa Nacional para Cooperação no Regresso de Crianças e Adolescentes Brasileiros Seqüestrados Internacionalmente. @NOTAREF = Referências: @ALFJUR = Sequestro. Criança @NOTAVIDLNK = Decreto 3.413/2000, art. 1º, e ss (Seqüestro Internacional de Crianças). @NOTAREF_END = @FIM =

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, da Constituição, e em conformidade com o Decreto 3.413, de 14/04/2000,

Decreta:

@FIM =

Sequestro. Criança
Decreto 3.413/2000, art. 1º, e ss (Seqüestro Internacional de Crianças)