Legislação

Decreto 3.949, de 03/10/2001

Art.
Art. 1º

- Os recursos provenientes da contribuição de que trata o art. 2º da Lei 10.168, de 29/12/2000, serão alocados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, em categoria de programação específica denominada CT - VERDE-AMARELO, e utilizados para atender ao Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação.

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