Legislação
Decreto 3.939, de 26/09/2001
Art. 7º
NORMA REVOGADA.
Art. 7º
- As funções de membro da CIRM não ensejam qualquer tipo de remuneração e serão consideradas de relevante interesse público.
Parágrafo único - Eventuais despesas de transporte, diária ou de qualquer outra natureza dos membros da CIRM correrão por conta das dotações dos órgãos que representam.
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