Decreto 3.917, de 13/09/2001

Art. 0
Administrativo. Estabelece os limites sobre o que dispõe o art. 20, I, «c», da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, para o Ministério Público e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, os ex-Territórios do Amapá e de Roraima e, ainda, o Distrito Federal. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 10.120, de 21/11/2019, art. 1º (art. 2º).
Decreto 6.334, de 28/12/2007 (art. 2º). @EMESHORT = Despesa com pessoal. Ministério Público e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, os ex-Territórios do Amapá e de Roraima e, ainda, o Distrito Federal. @FIM =

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 101, de 04/05/2000, Decreta:

@FIM =