Legislação
Decreto 3.873, de 18/07/2001
Art. 1º
Art. 1º
- O art. 61 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto 2.338, de 07/10/97, passa a vigorar com a seguinte redação:
«Art. 61 - A estrutura da Agência compreenderá, ainda, como órgãos executivos, superintendências, organizadas na forma do regimento interno.» (NR)