Decreto 3.873, de 18/07/2001

Art. 0
Administrativo. Telecomunicação. Altera o art. 61 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto 2.338, de 07/10/97. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Telecomunicação. Decreto 2.338/97. Alteração.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis 9.472, de 16/07/97, e 9.986, de 18/07/2000, Decreta: