Decreto 3.873, de 18/07/2001
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis 9.472, de 16/07/97, e 9.986, de 18/07/2000, Decreta:
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis 9.472, de 16/07/97, e 9.986, de 18/07/2000, Decreta: