Legislação

Decreto 3.871, de 18/07/2001

Art.
Art. 2º

- Este Decreto aplica-se aos produtos geneticamente modificados que tenham recebido parecer técnico conclusivo favorável da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, relativamente à segurança do organismo geneticamente modificado, para fins de liberação comercial, bem como a respectiva autorização para comercialização pelos órgãos competentes.

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