Legislação

Decreto 3.855, de 03/07/2001

Art. 22

Capítulo IX - DAS PENALIDADES (Ir para)

Art. 22

- A infringência às disposições contidas na Lei 9.973/2000, neste Decreto e demais atos normativos dele decorrentes sujeita o infrator, sem prejuízo da responsabilização civil, fiscal e penal cabível, à aplicação das seguintes sanções:

I - suspensão temporária da certificação; e

II - exclusão do sistema de certificação.

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