Legislação
Decreto 3.851, de 27/06/2001
Art. 6º
Art. 6º
- O capital da CEF é de R$12.350.000.000,00 (doze bilhões, trezentos e cinqüenta milhões de reais).
- Artigo com redação dada pelo Decreto 3.882, de 08/08/2001.
- Redação anterior : «Art. 6º - O capital da CEF é de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais).»