Legislação
Decreto 3.851, de 27/06/2001
Art. 11
Seção II - Da Diretoria ()
Art. 11- A Diretoria é composta por:
I - um órgão colegiado - Diretoria Colegiada -, integrado pelo Presidente e sete Diretores, sem designação especÃfica;
II - um Diretor responsável exclusivamente pela gestão e supervisão de recursos de terceiros.