Legislação

Decreto 3.743, de 05/02/2001

Art.
Art. 9º

- O INCRA formalizará a doação, em favor do Município, com a expedição de título de domínio, que deverá ser levado à transcrição, no respectivo Registro Imobiliário, no prazo de oito dias.

§ 1º - O título de domínio de que trata este artigo conterá, expressamente, os requisitos a serem atendidos para que o Município possa alienar ou ceder, quando for o caso, lotes urbanos ou não, situados na área doada, observadas as normas relativas às licitações ou a legislação federal pertinente à cessão de imóveis.

§ 2º - Além do prescrito neste Decreto, de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei 6.431, de 11/07/1977, o instrumento de doação fixará prazo para que se concretize a destinação nele prevista.

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