Decreto 3.724, de 10/01/2001

Art. 0
Tributário. Sigilo bancário. Administrativo. Regulamenta o art. 6º da Lei Complementar 105, de 10/01/2001, relativamente à requisição, acesso e uso, pela Secretaria da Receita Federal, de informações referentes a operações e serviços das instituições financeiras e das entidades a elas equiparadas. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 8.303, de 04/09/2014, art. 1º (arts. 2º, 3º, 4º, 5º e 7º).
Decreto 6.104, de 30/04/2007 (arts. 2º, 3º e 4º). @EMESHORT = Sigilo bancário. Acesso e uso pela Secretaria da Receita Federal @NOTAVIDLNK = Lei Complementar 105/2001 (Sigilo bancário). @NOTAVIDLNK = Decreto 4.489/2002 (Regulamentação).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 105, de 10/01/2001, Decreta: