Legislação
Decreto 3.717, de 03/01/2001
Art. 8º
Art. 8º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de janeiro de 2001; Fernando Henrique Cardoso
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de janeiro de 2001; Fernando Henrique Cardoso