Decreto 3.717, de 03/01/2001
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 33 do Decreto 70.235, de 6/03/1972, Decreta:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 33 do Decreto 70.235, de 6/03/1972, Decreta: