Legislação
Decreto 3.716, de 03/01/2001
Art. 2º
Art. 2º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03/01/2001; Fernando Henrique Cardoso
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03/01/2001; Fernando Henrique Cardoso